Lei Ordinária nº 1.838/1974
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1838 DE 12 DE JULHO DE 1974
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB/SE - o imóvel localizado no bairro Matadouro, nesta cidade de Aracaju e que tem as seguintes especificações.
Uma área de terreno medindo 16.363,75 (dezesseis mil trezentos e sessenta e três e setenta e cinco) metros quadrados, desmembrada de uma área maior que mede 17.736,00 (dezessete mil setecentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade do Estado de Sergipe, e que se limita ao Norte e Oeste, com terrenos de marinha; ao Sul, com o Matadouro Modelo e a Leste, com as oficinas do DER/SE e terreno do Estado, onde está localizado o artigo campo de aviação, transcrita sob o nº 14.641, em 03 de maio de 1974, no Registro Imobiliário da 3a. Zona da Comarca de Aracaju.
Art. 2º A não utilização pela Companhia de Habilitação Popular de Sergipe, dentro de um prazo de 04 (quatro) anos, para os fins a que se destina o terreno acima descrito, implicará em seu retorno ao patrimônio do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju 12 de julho de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.