Lei Ordinária nº 1.840/1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAR DA SOCIEDADE CIVIL, COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO ICM.
LEI Nº 1840 DE 12 DE JULHO DE 1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAR DA SOCIEDADE CIVIL, COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO ICM.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda, autorizado a participar da Sociedade Civil, Comissão Permanente de Administração do ICM, sem fins lucrativos, com sede e foro no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara e prazo de duração indeterminado.
Art. 2º Como o fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, um Crédito Especial, para o corrente exercício, até o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos, bem como a classificação da despesa, necessários à cobertura do presente crédito, será especificados no Decreto de abertura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju 12 de julho de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.