Lei Ordinária nº 1.842/1974
INSTITUI O "DIA DO MÉDICO" NO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1842 DE 12 DE JULHO DE 1974
INSTITUI O "DIA DO MÉDICO" NO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituto o "DIA DO MÉDICO" no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.
Art. 2º A Secretaria de Saúde e Assistência Social organizará todos os anos comemorações alusivas à data, devendo em todas as unidades sanitárias estaduais ser evocados os grandes nomes da medicina brasileira, prestando-lhes as homenagens devidas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju 12 de julho de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.