Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.843/1974

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1843. DE 12 DE JULHO DE 1974.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido aos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos e proventos.

Art. 2º Os valores dos símbolos de cargos em comissão CC-TC-1 de Secretaria Geral e das Funções Gratificadas do Tribunal de contas são, também, reajustado em 30% (trinta por cento).

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentária própria do Tribunal de Contas.

Art. 4º Esta lei vigorará a partir de 1º de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 12 de junho de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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