Lei Ordinária nº 1.843/1974
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1843. DE 12 DE JULHO DE 1974.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedido aos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos e proventos.
Art. 2º Os valores dos símbolos de cargos em comissão CC-TC-1 de Secretaria Geral e das Funções Gratificadas do Tribunal de contas são, também, reajustado em 30% (trinta por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentária própria do Tribunal de Contas.
Art. 4º Esta lei vigorará a partir de 1º de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 12 de junho de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.