Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.849/1974

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE KARTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1849 DE 04 DE SETEMBRO DE 1974.

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE KARTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Sergipana de Karts área do imóvel localizado no bairro Santos Dumont, nesta cidade de Aracaju para construção de uma Pista de Karts e que tem as seguintes especificações:

Uma área desmembrada de terreno alodial, a qual mede 19.322,96 m² em forma de um polígono irregular, localizado no Bairro Santos Dumont, nesta Cidade, medindo a linha do lado sul, que é uma tangente, 80ms, 00; pelo lado oeste, a linha é formada de três segmentos retilíneos: - o primeiro tem inicio no ponto de encontro com a linha do lado sul, forma com o este um ângulo interno de 90º, toma a direção norte e tem a extensão de 136ms, 00; o segundo segmento, forma com o primeiro segmento em ângulo interno de 247º, toma a direção noroeste e mede 30ms, 00; o terceiro segmento, forma com o segundo segmento um ângulo interno de 115º, tem a mesma direção que o primeiro e mede 49ms, 20 terminando por encontrar a linha do lado norte, formando com esta, um ângulo interno de 66,30º A linha divisória do lado norte é também uma tangente, com 125ms, 00, tem a direção noroeste-suleste e no ponto de encontro com a linha divisória do lado leste é uma tangente, com 150ms, 00, formando seu ponto de encontro com o ponto inicial da linha do lado sul, um ângulo interno de 90º Limita-se ao sul, com a Avenida São Paulo; ao norte e leste, com terreno do Estado de Sergipe, onde funciona o Aero Clube; e, ao oeste, com imóvel da CIBRAZEM e com terreno do Estado, ocupados pelo Aero Club, transcritos sob nº 2.857, livro 3-B, fls. 134 v/136 e nº 3.794, livro 3-C, fls, 39 v/40 do Cartório do 1º Oficio desta Capital, conforme fotocópias e plantas anexas.

Art. 2º A não utilização pela Associação Sergipana de Karts, dentro de um prazo de 02 (dois) anos, para os fins a que se destina o terreno acima descrito, implicará em seu retorno ao patrimônio do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 04 de setembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1874/1974 de 31/10/1974

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.