Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.850/1974

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 420.280,73.

LEI Nº 1850 DE 11 DE SETEMBRO DE 1974.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 420.280,73.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 420.280,73 (quatrocentos e vinte mil duzentos e oitenta cruzeiros e setenta e três centavos), destinado a cumprir sentença da Justiça do trabalho, referente à indenização trabalhista.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei serão os constantes do art. 43, da Lei, Federal 4320 , de 17 de março de 1964 e a sua classificação será efetuada através de Decreto do poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 11 de setembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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