Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.851/1974

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 25.000,00.

LEI Nº 1851 DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 25.000,00.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a complementação de reforma do prédio onde funcionam as 1ª.e 2a Juntas de Conciliação e Julgamento de Aracaju.

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento Estadual no exercício financeiro de 1974 e sua classificação será efetuada por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 12 de setembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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