Lei Ordinária nº 1.851/1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 25.000,00.
LEI Nº 1851 DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 25.000,00.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a complementação de reforma do prédio onde funcionam as 1ª.e 2a Juntas de Conciliação e Julgamento de Aracaju.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento Estadual no exercício financeiro de 1974 e sua classificação será efetuada por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 12 de setembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.