Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.852/1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA "AMPARO DE MARIA", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA, NO ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 1852 DE 12 DE SETEMBRO DE 1974.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA "AMPARO DE MARIA", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA, NO ESTADO DE SERGIPE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Beneficência "AMPARO DE MARIA", com sede e foro na cidade de Estância.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 12 de setembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.