Lei Ordinária nº 1.867/1974
ABRE PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.924.734,98, PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E ANULAÇÃO DE DÉBITO.
LEI Nº 1867 29 DE OUTUBRO DE 1974.
ABRE PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.924.734,98, PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E ANULAÇÃO DE DÉBITO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o Crédito Especial de Cr$ 4.924.734,98 (quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil , setecentos e trinta e quatro cruzeiros e noventa e oito centavos), param regularização contábil e anulação de débito existente no balanço Patrimonial de 1971 e 1972 na conta "Diversos Responsáveis", dos exercícios de 1971 e 1972.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem dos valores já recebidos do Ministério da Educação e Cultura, pela Secretaria de Educação e Cultura deste Estado, nos exercícios financeiros de 1969 a 1971, no valor de Cr$ 4.924.734,98 (quatro milhões novecentos e vinte e quatro mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros e noventa e oito centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 30 de outubro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.