Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.868/1974

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.500.000,00.

LEI Nº 1868 29 DE OUTUBRO DE 1974.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.500.000,00.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a participação acionária do Governo do Estado na Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação total da doação orçamentária correspondente ao projeto "Execução de Obras de Eletrificação a cargo do CONDESE" e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de outubro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.