Lei Ordinária nº 1.868/1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.500.000,00.
LEI Nº 1868 29 DE OUTUBRO DE 1974.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.500.000,00.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a participação acionária do Governo do Estado na Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação total da doação orçamentária correspondente ao projeto "Execução de Obras de Eletrificação a cargo do CONDESE" e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de outubro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.