Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.872/1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DA CIDADE DE PRÓPRIA-SERGIPE.

LEI Nº 1872 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1974.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DA CIDADE DE PRÓPRIA-SERGIPE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Mantenedora do Hospital São Vicente de Paulo, da cidade de Própria, com sede e foro na cidade de Própria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 1º de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.