Lei Ordinária nº 1.872/1974
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DA CIDADE DE PRÓPRIA-SERGIPE.
LEI Nº 1872 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1974.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DA CIDADE DE PRÓPRIA-SERGIPE.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Mantenedora do Hospital São Vicente de Paulo, da cidade de Própria, com sede e foro na cidade de Própria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 1º de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.