Lei Ordinária nº 1.873/1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À CNEC - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE IMÓVEL DO ESTADO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAGARTO.
LEI Nº 1873 31 DE OUTUBRO DE 1974.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À CNEC - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE IMÓVEL DO ESTADO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAGARTO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade uma área de terra de 10.450.44m², localizada na cidade de Lagarto, limitando-se ao norte, com a Avenida Coronel Francisco Garcez, medindo86,80m; ao leste, com o imóvel de José Rodrigues do Nascimento medindo 121,80m e, ao oeste, com a Rua Joaquim Dantas, medindo, 121,80, desmembrada de maior área transcrita sob nº 8.212, fls. 70, livros 3-J do Cartório Imobiliário da Comarca de Lagarto, para a construção do prédio do Colégio "Laudelino Freire" e futuras instalações da Faculdade de Formação de Professores Laudelino Freire.
Art. 2º A não utilização da área acima descrita pela CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, dentro de um prazo de 02 (dois) anos, para os fins a que se destina, implicará no seu retorno ao Patrimônio do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 31 de outubro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.