Lei Ordinária nº 1.875/1974
ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA A FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00 PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DO DÉBITO.
LEI Nº 1875 06 DE NOVEMBRO DE 1974.
ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA A FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00 PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DO DÉBITO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Departamento de Estrada de Rodagem de Sergipe, o crédito Especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para regularização Contábil e anulação de débito, existente no Balanço Patrimonial de 1973, na Conta "Diversos Responsáveis" do exercício de 1985.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, correm por conta dos valores transferidos por adiantamento do Tesouro do Estado para o Departamento de Estradas de Rodagem, no exercício de 1965, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de novembro 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.