Lei Ordinária nº 1.878/1974
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL CULTURAL E RECREATIVO GARARUENSE, COM SEDE NA CIDADE DE GARARU.
LEI Nº 1878 29 DE NOVEMBRO DE 1974
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL CULTURAL E RECREATIVO GARARUENSE, COM SEDE NA CIDADE DE GARARU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO CULTURAL E RECREATIVO GARARUENSE, com sede na cidade de Gararu.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.