Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.878/1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL CULTURAL E RECREATIVO GARARUENSE, COM SEDE NA CIDADE DE GARARU.

LEI Nº 1878 29 DE NOVEMBRO DE 1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL CULTURAL E RECREATIVO GARARUENSE, COM SEDE NA CIDADE DE GARARU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO CULTURAL E RECREATIVO GARARUENSE, com sede na cidade de Gararu.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.