Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.881/1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO SOCORRO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SOCORRO-SE.

LEI Nº 1881 29 DE NOVEMBRO DE 1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO SOCORRO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SOCORRO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social "Nossa Senhora do Socorro", com sede e foro na cidade de Socorro Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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