Lei Ordinária nº 1.885/1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 450.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1885 29 DE NOVEMBRO DE 1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 450.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial de até Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de aparelhos telefônicos para os órgãos da Administração Direta do Estado.
Art. 2º os recursos necessários à execução desta Lei, são os constantes do artigo 43, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.