Lei Ordinária nº 1.886/1974
ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO.
LEI Nº 1886 29 DE NOVEMBRO DE 1974
ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para regularização contábil e anulação de débito existente no Balanço de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", do exercício de 1972.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem dos valores recebidos pelo Conselho do Desenvolvimento Econômico do Estado dE Sergipe (CONDESE), com convênio firmado entre a SUDENE e o Estado de Sergipe, para execução de um programa de apoio e fomento ao Artesanato Cerâmica de Sergipe.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.