Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.886/1974

ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO.

LEI Nº 1886 29 DE NOVEMBRO DE 1974

ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para regularização contábil e anulação de débito existente no Balanço de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", do exercício de 1972.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem dos valores recebidos pelo Conselho do Desenvolvimento Econômico do Estado dE Sergipe (CONDESE), com convênio firmado entre a SUDENE e o Estado de Sergipe, para execução de um programa de apoio e fomento ao Artesanato Cerâmica de Sergipe.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.