Lei Ordinária nº 1.887/1974
ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DO DÉBITO.
LEI Nº 1887 29 DE NOVEMBRO DE 1974
ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DO DÉBITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial de até Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para regularização contábil e anulação de débito existente no Balanço Patrimonial de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", dos exercícios de 1966 E 1970.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem dos valores JÁ RECEBIDOS PELO Instituo de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe referentes ao Convenio firmado entre a PETROBRÁS - petróleo Brasileiro S/A e o Governo do Estado de Sergipe, em favor daquele Instituto em 1965, no valor de 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) e a importância da Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), referentes a recursos oriundos do tesouro do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.