Lei Ordinária nº 1.888/1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CR$ 1.179.000,00 (UM MILHÃO CENTO E SETENTA E NOVE MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1888 29 DE NOVEMBRO DE 1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CR$ 1.179.000,00 (UM MILHÃO CENTO E SETENTA E NOVE MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial no valor de até Cr$ 1.179.000,00 (um milhão cento e setenta e nove mil cruzeiros), destinado à integralização de ações Ordinárias e preferenciais, nominativas, do Banco do Estado de Sergipe S/A.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são os previstos na Lei nº 1726 , de 18.05.1972, e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de novembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.