Lei Ordinária nº 1.891/1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS).
LEI Nº 1891 04 DE DEZEMBRO DE 1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS).
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de até Cr$ 10.000.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesa com pagamento de pessoal.
Art. 2º O Decreto Executivo que indicar a classificação da despesa conterá as respectivas fontes de recurso, respeitado o disposto Ar. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 04 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.