Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.892/1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "CLODOMIR SILVA", PARA COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 1892 05 DE DEZEMBRO DE 1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "CLODOMIR SILVA", PARA COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade Pública, a Associação Beneficente "CLODOMIR SILVA", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 05 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.