Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.893/1974

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 351.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA E UM MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1893 06 DE DEZEMBRO DE 1974

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 351.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA E UM MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito Especial de Cr$ 351.000,00 (trezentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), destinado às despesas com o pagamento de bolsas de estudo a estudantes pobres e indenização trabalhista.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os constantes no

Art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.