Lei Ordinária nº 1.894/1974
ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 340.363,62. (TREZENTOS E QUARENTA MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS CRUZEIROS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO.
LEI Nº 1894 06 DE DEZEMBRO DE 1974
ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 340.363,62. (TREZENTOS E QUARENTA MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS CRUZEIROS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º È o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 340.363,62 (trezentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros, sessenta e dois centavos), para regularização contábil e anulação do débito existente no Balanço de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", dos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão decorrem dos valores já recebidos pela extinta Comissão Especial de Edificações (COEDE) e pela Superintendência de Obras Públicas - SUDOPE, tendo sido tais valores oriundos do Tesouro do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.