Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.894/1974

ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 340.363,62. (TREZENTOS E QUARENTA MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS CRUZEIROS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO.

LEI Nº 1894 06 DE DEZEMBRO DE 1974

ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 340.363,62. (TREZENTOS E QUARENTA MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS CRUZEIROS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º È o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 340.363,62 (trezentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros, sessenta e dois centavos), para regularização contábil e anulação do débito existente no Balanço de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", dos exercícios de 1968 e 1969.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão decorrem dos valores já recebidos pela extinta Comissão Especial de Edificações (COEDE) e pela Superintendência de Obras Públicas - SUDOPE, tendo sido tais valores oriundos do Tesouro do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.