Lei Ordinária nº 1.895/1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1895 06 DE DEZEMBRO DE 1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com o pessoal Inativo, não previstas no Orçamento.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os constantes do
Art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e sua classificação será efetuada através do Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.