Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.895/1974

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1895 06 DE DEZEMBRO DE 1974

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com o pessoal Inativo, não previstas no Orçamento.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os constantes do

Art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e sua classificação será efetuada através do Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.