Lei Ordinária nº 1.896/1974
ABRE PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.987,99 (NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS, NOVENTA E NOVE CENTAVOS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO.
LEI Nº 1896 06 DE DEZEMBRO DE 1974
ABRE PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.987,99 (NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS, NOVENTA E NOVE CENTAVOS), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça, o Crédito especial de Cr$ 9.987,99 (nove mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros, noventa e nove centavos) para regularização contábil e anulação de débito existente no Balanço Patrimonial de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", do exercício de 1971.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem de valores já recebidos pela Secretaria da Justiça deste Estado, referente ao Exercício de 1970, sendo Cr$ 4.070,48 (quatro mil setenta cruzeiros, quarenta e nove centavos), do Barelays Bank Limite-London - (OXFAM) e Cr$ 5.917,50 (cinco mil, novecentos e dezessete cruzeiros e cinqüenta centavos) do Tesouro do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.