Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.900/1974

ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 18.692,01 (DEZOITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS CRUZEIROS E HUM CENTAVO), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO

LEI Nº 1900 09 DE DEZEMBRO DE 1974.

ABRE PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 18.692,01 (DEZOITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS CRUZEIROS E HUM CENTAVO), PARA REGULARIZAÇÃO CONTÁBIL E BAIXA DE DÉBITO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 18.692,01 (dezoito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e hum centavo), para regularização contábil e anulação do débito existente no Balanço Patrimonial de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", dos exercícios de 1972 e 1973.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem de valores fornecidos a Servidores do Estado, como adiantamento e que não foram comprovados dentro do exercício financeiro de 1973, conforme relação anexa a esta Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.