Lei Ordinária nº 1.904/1974
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CR$ 268.123,00 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, CENTO E VINTE E TRÊS CRUZEIROS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1904 09 DE DEZEMBRO DE 1974.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CR$ 268.123,00 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, CENTO E VINTE E TRÊS CRUZEIROS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial de até Cr$ 268.123,00 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros), destinado à integralização de ações ordinárias e preferência, nominativas, do Banco do Estado de Sergipe S/A.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei são os previstos na Lei nº 1.726 , de 18 de maio de 1972, e sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.