Lei Ordinária nº 1.907/1974
MAJORA VENCIMENTOS DOS CONTADORES, TÉCNICOS DE CONTABILIDADE, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1907 09 DE DEZEMBRO DE 1974.
MAJORA VENCIMENTOS DOS CONTADORES, TÉCNICOS DE CONTABILIDADE, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O atual cargo de Contador, Nível C-1, ocupado por funcionários que não possuem Nível Universitário, passará para a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, de acordo com o Anexo I, integrante da presente lei.
Art. 2º O atual cargo de Técnico de Contabilidade, Nível C-2, fica transformado em Técnicos de Contabilidade, Nível TC-2, na conformidade do Anexo II.
Art. 3º Ficam Majorados na forma do Anexo III os vencimentos do cargo de Assistência de Administração, Nível Ag-2.
Parágrafo Único - A jornada de trabalho dos cargos atingidos por esta Lei será a fixada nos Anexos I, II e III.
Art. 4º Ficam, também, majorados em 30% (trinta por cento) os proventos dos inativos das categorias funcionais de que trata a presente lei.
Art. 5º Fica estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Administração proceder ao apostilhamento dos títulos do pessoal ativo e às alterações de salários dos contratados, mediante proposta da Secretaria em que estiver lotado o servidor.
Art. 6º Serão atribuídos aos servidores contratados pela C.L.T salários equivalentes aos vencimentos adotados para as categorias funcionais de que trata esta lei.
Art. 7º As Despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas com recursos orçamentários próprio de cada órgão.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.