Lei Ordinária nº 1.908/1974
ALTERA VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1908 09 DE DEZEMBRO DE 1974.
ALTERA VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam alterados na conformidade dos Anexos I e II integrantes da presente lei, os valores dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificados da Administração Direta do Poder Executivo do Estados fixados pelos Anexos I e II da lei nº 1.846 , de 30 de agosto de 1974.
Art. 2º São elevados para Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos Secretários de Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 16 de março de 1975.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1952/1975 de 19/09/1975
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1846/1974 de 30/08/1974