Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.910/1974

REAJUSTE OS VENCIMENTOS DO CONSULTOR JURÍDICO DO ESTADO, DOS PROCURADORES, CRIA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1910 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974.

REAJUSTE OS VENCIMENTOS DO CONSULTOR JURÍDICO DO ESTADO, DOS PROCURADORES, CRIA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Ficam majorados os valores dos vencimentos do Consultor Jurídico do Estado e dos Procuradores, na forma do Anexo Único, integrante da presente lei.

Art. 2º Fica criado o cargo de Defensor público, Nivel "21" vinculado à Procuradoria Geral do Estado, funcionando junto às Varas Criminais da Capital.

Art. 3º Serão atribuídos aos servidores regidos pela C.L.T, salários equivalentes aos vencimentos adotados para funcionários de idênticas categorias do Quadro do Pessoal Permanente do Poder Executivo.

Art. 4º Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os proventos do Assistente Jurídico da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 5º As despesas oriundas da aplicação desta lei serão cobertas com os recursos consignados em orçamento.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2257/1980 de 16/04/1980

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.