Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.911/1974

EXCLUI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU DOS EFEITOS DO ART. 2º DA LEI Nº 1753, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972.

LEI Nº 1911 10 DE DEZEMBRO DE 1974.

EXCLUI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU DOS EFEITOS DO ART. 2º DA LEI Nº 1753 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica excluídas dos efeitos do

Art. 2º da Lei nº 1753 , de 04 de dezembro de 1972, a Prefeitura Municipal de Aracaju, a partir da vigência do mencionado dispositivo legal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 10 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1753/1972 de 04/12/1972