Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.912/1974

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SERGIPE-CONDESE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1912 10 DE DEZEMBRO DE 1974.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SERGIPE-CONDESE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e em favor do Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CONDESE, o crédito suplementar de até Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado à conclusão das obras de infraestrutura do Distrito Industrial de Aracaju.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei são os previstos no

Art. 43, inciso, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e a sua classificação será efetuada em decreto executivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 10 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.