Lei Ordinária nº 1.913/1974
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1913 11 DE DEZEMBRO DE 1974.
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam majorados os valores dos vencimentos dos Auxiliares da Justiça, de acordo com os Anexos I e IV, integrantes da presente lei.
Art. 2º Ficam reajustados em 30% (trinta opor cento), os proventos dos inativos da categoria funcional de que trata a presente lei.
Art. 3º VETADO
Art. 4º As despesas oriundas da aplicação desta lei serão atendidas com as dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamentos.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 11 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.