Lei Ordinária nº 1.922/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 425.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS) PARA FINS QUE ESPECIFICA
LEI Nº 1922 02 DE MAIO DE 1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 425.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS) PARA FINS QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial de até Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a reforma do prédio onde funciona o Juizado de Menores do Estado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei são os constantes do artigo 43º, da lei nº. 4.320 , de 17 de março de 1964 e a sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de maio de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.