Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.922/1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 425.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS) PARA FINS QUE ESPECIFICA

LEI Nº 1922 02 DE MAIO DE 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 425.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS) PARA FINS QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial de até Cr$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a reforma do prédio onde funciona o Juizado de Menores do Estado.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei são os constantes do artigo 43º, da lei nº. 4.320 , de 17 de março de 1964 e a sua classificação será efetuada através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de maio de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.