Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.923/1975

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1923 DE 08 DE MAIO DE 1975

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a Jovino Amâncio de Moura e Maria Geraldina Ribeiro, uma pensão mensal vitalícia conjunta no valor de Cr$ 2.503,00 (dois mil quinhentos e três cruzeiros).

Art. 2º As despesas decorrentes da citada pensão correrão por conta dos recursos consignados no presente Orçamento e nos subseqüentes.

Art. 3º Fica Secretaria da Administração autorizada a tomar as providências necessárias ao comprimento desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 08 de março de 1975.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de maio de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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