Lei Ordinária nº 1.923/1975
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1923 DE 08 DE MAIO DE 1975
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a Jovino Amâncio de Moura e Maria Geraldina Ribeiro, uma pensão mensal vitalícia conjunta no valor de Cr$ 2.503,00 (dois mil quinhentos e três cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da citada pensão correrão por conta dos recursos consignados no presente Orçamento e nos subseqüentes.
Art. 3º Fica Secretaria da Administração autorizada a tomar as providências necessárias ao comprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 08 de março de 1975.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de maio de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.