Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.928/1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CR$ 500.000.,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) E CONSIDERA DE EMERGÊNCIA DE COMBATE À MENINGITE

LEI Nº 1928 27 DE JUNHO DE 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CR$ 500.000.,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) E CONSIDERA DE EMERGÊNCIA DE COMBATE À MENINGITE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Saúde Pública, o crédito especial de até Cr$ 500.000.,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a Campanha de Combate à Meningite no Estado de Sergipe.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei serão classificados em decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º, da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º São qualificados como de emergência, para os fins de que trata o art. 6º, inciso X, da lei Estadual nº. 1.822 , de 14 de dezembro de 1973, as despesas necessárias à Campanha de Combate à Meningite, dispensando-se a justificação exigida pelo parágrafo único do mesmo artigo de lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 28 de maio de 1975.

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de junho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1822/1973 de 14/12/1973