Lei Ordinária nº 1.928/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CR$ 500.000.,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) E CONSIDERA DE EMERGÊNCIA DE COMBATE À MENINGITE
LEI Nº 1928 27 DE JUNHO DE 1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR EM FAVOR DA SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CR$ 500.000.,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) E CONSIDERA DE EMERGÊNCIA DE COMBATE À MENINGITE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Saúde Pública, o crédito especial de até Cr$ 500.000.,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a Campanha de Combate à Meningite no Estado de Sergipe.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei serão classificados em decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º, da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º São qualificados como de emergência, para os fins de que trata o art. 6º, inciso X, da lei Estadual nº. 1.822 , de 14 de dezembro de 1973, as despesas necessárias à Campanha de Combate à Meningite, dispensando-se a justificação exigida pelo parágrafo único do mesmo artigo de lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 28 de maio de 1975.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1822/1973 de 14/12/1973