Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.929/1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1929 27 DE JUNHO DE 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), destinados a atender as despesas com a aquisição de telefones e tronos necessários à comunicação interna e externa da Assembléia.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei são os constantes do artigo 43º da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e sua classificação será efetuada através de decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de junho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.