Lei Ordinária nº 1.932/1975
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DO HOSPITAL REGIONAL "RODRIGUES DÓRIA" DA CIDADE DE ITABAIANA-SE.
LEI Nº 1932 DE 27 DE JUNHO DE 1975
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DO HOSPITAL REGIONAL "RODRIGUES DÓRIA" DA CIDADE DE ITABAIANA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Caridade do Hospital Regional "Rodrigues Doria", com sede e foro na cidade de Itabaiana-Se.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.