Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.934/1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 538.910,00 (QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E DEZ CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1934 27 DE JUNHO DE 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO ESPECIAL DE ATÉ CR$ 538.910,00 (QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E DEZ CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 538.910,00 (quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e dez cruzeiros), para ocorrer despesas com a participação acionária do Estado, no aumento de capital da Companhia de Saneamento de Sergipe - Deso.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei são os constantes do artigo 43º da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e sua classificação será efetuada através de decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Aracaju, 27 de junho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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