Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.935/1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1935 01 DE JULHO DE 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Administração, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação e Cultura, Secretaria da Saúde Pública, Conselho do Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinados à cobertura do "déficit" das despesas com o pessoal e amortização da divida estadual e financiamento de projetos prioritários a serem desenvolvidos pelo Estado.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação de despesas será discriminada através de decreto do Poder Executivo, observado o disposto no artigo 43º da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 01 de julho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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