Lei Ordinária nº 1.937/1975
REVOGA O § 2º DO Nº. 68 DA LEI Nº 1.826, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973.
LEI Nº 1937 DE 02 DE JULHO DE 1975
REVOGA O
§ 2º DO Nº. 68 DA LEI Nº 1.826 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada o
§ 2º do nº. 68 da lei nº 1.826 , de 27 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de julho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1826/1973 de 27/12/1973