Lei Ordinária nº 1.942/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DO PODER JUDICIÁRIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 4.207.000,00 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS E SETE MIL CRUZEIROS).
LEI Nº 1942 DE 03 DE JULHO DE 1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DO PODER JUDICIÁRIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 4.207.000,00 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS E SETE MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Poder Judiciário, credito suplementar de até Cr$ 4.207.000,00 (quadro milhão e duzentos e sete mil cruzeiros), destinados ao atendimento pagamento de despesas com Pessoal ativo e inativo e encargos sociais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como a classificação de despesas, serão discriminados através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de julho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.