Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.942/1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DO PODER JUDICIÁRIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 4.207.000,00 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS E SETE MIL CRUZEIROS).

LEI Nº 1942 DE 03 DE JULHO DE 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, EM FAVOR DO PODER JUDICIÁRIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE ATÉ CR$ 4.207.000,00 (QUATRO MILHÕES E DUZENTOS E SETE MIL CRUZEIROS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Poder Judiciário, credito suplementar de até Cr$ 4.207.000,00 (quadro milhão e duzentos e sete mil cruzeiros), destinados ao atendimento pagamento de despesas com Pessoal ativo e inativo e encargos sociais.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como a classificação de despesas, serão discriminados através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de julho de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.