Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.950/1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 120.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1950 DE 17 DE SETEMBRO DE 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 120.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados a cobrir despesas do Clube Sportivo Sergipe, durante a sua participação no Campeonato Nacional de Futebol do corrente ano.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação de despesas será discriminada através Decreto do Poder executivo, observado o disposto no art. 43º da lei nº. 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de setembro de 1975, 154º da Independência e 87º da Republica.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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