Lei Ordinária nº 1.955/1975
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO DE AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE CARIRA".
LEI Nº 1955 DE 25 DE SETEMBRO DE 1975
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO DE AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE CARIRA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Centro de Ação Social da Paróquia de Carira", com sede e foro na cidade de Carira do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de setembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.