Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.955/1975

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO DE AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE CARIRA".

LEI Nº 1955 DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO DE AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE CARIRA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Centro de Ação Social da Paróquia de Carira", com sede e foro na cidade de Carira do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de setembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.