Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.959/1975

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DO LIVRO", NA CIDADE DE CAPELA.

LEI Nº 1959 DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DO LIVRO", NA CIDADE DE CAPELA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Casa do Livro", com sede e foro na cidade de Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de setembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.