Lei Ordinária nº 1.961/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 16.584.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1961 30 DE SETEMBRO DE 1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 16.584.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Conselho de Desenvolvimento de Estradas de Rodagem, Superintendência de Obras Publicas e Companhia de Habilitação Popular de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 16.584.000,00 (dezesseis milhões quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), destinados à execução de obras de recuperação de infraestrutura dos Serviços Públicos e de casas populares danificadas pelas fortes chuvas ocorridas no Estado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei como a classificação da despesa será discriminada através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º, da lei nº 4. 320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de setembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.