Lei Ordinária nº 1.969/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 67.223,78, PARA FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1969 07 DE NOVEMBRO DE 1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 67.223,78, PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 67.223,78 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte e três e setenta e oito cruzeiros), destinados ao pagamento de indenização aos Professores que lecionavam na Escola de Formação de Oficiais da Policia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação da Despesa será discriminada através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º, da Lei nº. 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.