Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.969/1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 67.223,78, PARA FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1969 07 DE NOVEMBRO DE 1975

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 67.223,78, PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 67.223,78 (sessenta e sete mil, duzentos e vinte e três e setenta e oito cruzeiros), destinados ao pagamento de indenização aos Professores que lecionavam na Escola de Formação de Oficiais da Policia Militar do Estado de Sergipe.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei bem como a classificação da Despesa será discriminada através Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43º, da Lei nº. 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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