Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.973/1975

CRIA CARGOS DE PROFESSORES NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DE SERGIPE

LEI Nº 1973 14 DE NOVEMBRO DE 1975

CRIA CARGOS DE PROFESSORES NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DE SERGIPE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados 1.200 (mil e duzentos) cargos de Professores na Parte Permanente do Quadro Geral do Magistério do Ensino de 1º e 2º Graus.

Art. 2º Os cargos de que trata o art. 1º serão providos por concurso públicos, para o qual serão inscritos "ex-officio" os professores contratados da rede estadual do ensino do 1º e 2º graus, legalmente habilitados.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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