Lei Ordinária nº 1.973/1975
CRIA CARGOS DE PROFESSORES NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DE SERGIPE
LEI Nº 1973 14 DE NOVEMBRO DE 1975
CRIA CARGOS DE PROFESSORES NO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DE SERGIPE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 1.200 (mil e duzentos) cargos de Professores na Parte Permanente do Quadro Geral do Magistério do Ensino de 1º e 2º Graus.
Art. 2º Os cargos de que trata o art. 1º serão providos por concurso públicos, para o qual serão inscritos "ex-officio" os professores contratados da rede estadual do ensino do 1º e 2º graus, legalmente habilitados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.