Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.974/1975

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE LAGARTO, MANTENEDORA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, DAQUELA MESMA CIDADE.

LEI Nº 1974 14 DE NOVEMBRO DE 1975

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE LAGARTO, MANTENEDORA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, DAQUELA MESMA CIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Caridade de Lagarto, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Conceição, daquela mesma cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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