Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.978/1975

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL "SÃO LOURENÇO" DA CIDADE DE ARACAJU.

LEI Nº 1978 24 DE NOVEMBRO DE 1975

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL "SÃO LOURENÇO" DA CIDADE DE ARACAJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Ação Social "São Lourenço" com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.